Mai 08, 2017
De tanto testemunhar sonhos se transformarem em pesadelos, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pará de Minas divulgou importante nota de esclarecimento sobre a questão dos chacreamentos clandestinos. Assinado pelo Promotor de Justiça Delano Azevedo, o documento é um alerta aos adquirentes de imóveis ilegais que, além de insegurança jurídica, causam danos ambientais e urbanísticos de difícil solução.
Segundo o MP, legalmente falando só é permitida a venda de área rural com, no mínimo, dois hectares. Mesmo que informal, o desmembramento dela é proibido. A única exceção para comercialização de área rural inferior a 2 ha é quando a municipalidade aprova o chacreamento, mediante implantação de toda infraestrutura exigida pela lei.
O MP também alerta que, ao contrário do que muitos acreditam, a celebração de contrato de compra e venda em cartório, com o reconhecimento das firmas dos compradores e vendedores, não torna o contrato legal pois o ato apenas reconhece que as assinaturas são verdadeiras.
A Cemig também está proibida de instalar rede de energia em áreas que não estejam previamente aprovadas pela municipalidade. Os prejuízos vão muito além da perda de dinheiro, já que a implantação de chacreamento clandestino é crime previsto no artigo 50 da Lei 6766/79. O Ministério Público já ingressou com diversas ações penais contra os infratores, inclusive um deles está preso preventivamente pela prática.
Ao final da nota de esclarecimento, o promotor informa que todos os adquirentes de chácaras e também os chacreadores estão sendo notificados por corresponsabilidade da clandestinidade, tendo que arcar com despesas altíssimas.